A exploração adequada do conhecimento gerado nas universidades e centros de pesquisa passa por sua proteção . A propriedade intelectual surge , assim para garantir aos inventores e autores os direitos sobre os processos ou produtos descobertos . Para ser passível de proteção , a invenção deve satisfazer três pré-requisitos : tem que ser original ( não conhecida previamente) ; inventiva ( representar uma inovação não óbvia ); e precisa ter uma aplicação industrial .
A lógica do processo é que os lucros gerados pela licença de produção de um produto ou processo patenteador poderia ser reinvestidos pelo detentor dessa patente, na maioria das vezes empresas e instituições públicas , em pesquisas e desenvolvimentos de novos produtos . Além disso a proteção é capaz de gerar um clima propício à inovação , estimulando o setor empresarial e a academia , principais atores envolvidos nesse processo , a produzir cada vez mais novos produtos com aplicação industrial .
O Brasil ainda engatinha nesse processo . Para se ter um ideia , de acordo com os dados do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) , para cada patente depositadas por residentes no país , 12 são depositadas por não-residentes. Comparado aos outros estados brasileiros , Minas Gerais ocupa a quarta posição em número de propriedades intelectuais , com 5.591 marcas registradas e 823 patentes depositadas em 2004 . Porém , na opinião do presidente da INPI , Roberto Jaguaribe , os números estão aquém da capacidade do Estado e do Brasil.O atendimento dos benefícios -- e das armadilhas -- advindos da propriedade intelectual passa pela disseminação dessa cultura .

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